******Bem vindos ao blog!. "Blog de caráter informativo, podendo conter publicações de cunho político, esportivo, também comentários sobre eventos religioso !, etc.... Membro da Equipe de Profissionais de Saúde da UBS Maracanã. Layout atualizado em 25 de janeiro de 2024.
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Campanha Municipal de Mobilização e Luta Contra a Hanseníase no Município de Juruti.
INFORMATIVO:
A Secretaria Municipal de Saúde resolve lançar entre os dia 24 a 27 de janeiro a Campanha Municipal por ocasião da "Semana de Mobilização e Luta Contra a Hanseníase" dando suporte as ações ao Dia Mundial de Combate a doença com o Tema:"HANSEANÍSE:Tratamento e cura ao alcance das mãos".No dia 23 de janeiro de 2012 às 14:30min, a Enfermeira da Unidade do maracanã reuniu-se com os ACS's, a onde os mesmos a receberam informação sobre o tema "Hanseníase".
1.INTRODUÇÃO:
A Hanseníase é uma doença infectocontagiosa causada por um bacilo denominado Mycobacterium leprae.Não é hereditária e sua evolução depende de características do sistema imunológico da pessoa que foi infectada.Quando diagnosticada e tratada precocemente pode evitar sérias incapacidades,deformidades e mutilações.O tratamento é gratuito e não é necessário o isolamento do paciente.Nos primeiros 15 dias de tratamento corta-se a cadeia de transmissão da doença.
2.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
> Orientar a população sobre a doença,sua prevenção e identificar os casos suspeitos;
> Intensificar a busca para exames de contatos por meio das equipes de ACS's e Unidades Básicas de Saúde;
> Mobilizar a população e os profissionais da saúde em torno da hanseníase para melhorar o diagnóstico e avançar nas medidas de controle da doença;
> Garantir o acesso da população ao serviço, com possibilidade de diagnóstico precoce, realizando exames a todos os casos suspeitos;
3.PÚBLICO ALVO:
Contatos intradomiciliares e demanda espontânea.
4.METODOLOGIA:
Em um primeiro lugar será feita a divulgação através dos meios de comunicação da cidade e pelas equipes de ACS's;
Os Enfermeiros das Unidades da Saúde estarão capacitando os ACS's para que a ação tenha sucesso na prática;
As Ações acontecerão simultaneamente nas Unidades de Saúde nas datas programadas e paralelas às consultas de rotina;
Haverá distribuição de material educativo e monitoramento dos resultados.
5.AÇÃO:
No período de execução da Campanha,serão realizadas palestras de manhã e a tarde nas Unidades de Saúde pelos ACS's com distribuição de material educativo.
Fonte: Anexos do Of.Circ.n 003/2012-DITEPLAN/SEMSA,datado em 18/01/2012.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Professores de Kung Fú, demostra suas habilidades.
===============>Sifu:Tiago de Óbidos,Sifu:Ener de Juruti.
Informativo:
Neste Sábado 07 de janeiro de 2012,foi realizado na "Arena do Mundurukus" Segundo MMA de vale tudo,onde estavam vários atletas dos municípios vizinho.
Atletas vencedores:
1.Rômulo- de Oriximiná;
2.Luiz Paulo-de Oriximiná;
3.Janderson-de Juruti;
4.Jeremias-de Santarém.
Atletas não vencedores:
1.Carlos-de Óbidos;
2.Everson-de Santarém;
3.Edimilson-de Oriximiná;
4.Sivaldo-de Juruti.
Fonte: Academia Alternativa.
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Calendário de Reuniões Ordinárias do CMSJ.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JURUTI/PA - ANO 2012 ÀS 9:00 Horas.
DIAS-------------MESES-----------Data Limite para solicitação de ponto de Pauta
25---------------Janeiro-----------------18
29---------------Fevereiro---------------22
21---------------Março-------------------14
25---------------Abril--------------------18
23---------------Maio--------------------16
20---------------Junho------------------13
25---------------Julho-------------------18
22---------------Agosto-----------------15
19---------------Setembro--------------12
24---------------Outubro---------------17
21---------------Novembro-------------14
19---------------Dezembro-------------12
=====================================================
Fonte: Resolução № 30/2011-CMSJ, de 14 de dezembro de 2011.
ESTAMOS CONVIDANDO VOCÊ PARA VIM PARTICIPAR DAS REUNIÕES.
==============É ABERTA AO PÚBLICO!
LOCAL:Auditório da SEMSA(Secretaria de Saúde).
Telefone para contato:(093)91285500 ou E-mail:cmsjuruti@yahoo.com.br
DIAS-------------MESES-----------Data Limite para solicitação de ponto de Pauta
25---------------Janeiro-----------------18
29---------------Fevereiro---------------22
21---------------Março-------------------14
25---------------Abril--------------------18
23---------------Maio--------------------16
20---------------Junho------------------13
25---------------Julho-------------------18
22---------------Agosto-----------------15
19---------------Setembro--------------12
24---------------Outubro---------------17
21---------------Novembro-------------14
19---------------Dezembro-------------12
=====================================================
Fonte: Resolução № 30/2011-CMSJ, de 14 de dezembro de 2011.
ESTAMOS CONVIDANDO VOCÊ PARA VIM PARTICIPAR DAS REUNIÕES.
==============É ABERTA AO PÚBLICO!
LOCAL:Auditório da SEMSA(Secretaria de Saúde).
Telefone para contato:(093)91285500 ou E-mail:cmsjuruti@yahoo.com.br
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
Igreja Adventista da Promessa Empossa nova Diretoria para 2012.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Contribuições Básicas dos ACS`s, e dos Enfermeiros(as) do Programa.
============= Resumo dos anexos I e II da Portaria ==============
DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
8. Na operacionalização do Programa deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
8.1 O Agente Comunitário de Saúde - ACS deve trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida.
8.2 Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo seletivo, no próprio município, com acessória da Secretaria Estadual de Saúde.
8.4 São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.
8.5 O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na Comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor lotado na unidade básica de saúde da sua referência.
8.6 É vedado ao ACS desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência.
8.7 A capacitação do Agente Comunitário de Saúde deve ocorrer em serviço, de forma continuada, gradual e permanente, sob a responsabilidade do Instrutor-Supervisor, com a participação e colaboração de outros profissionais do serviço local de saúde.
8.8 O ACS deve ser capacitado para prestar assistência a todos os membros das famílias acompanhadas, de acordo com as suas atribuições e competências.
8.9 O conteúdo das capacitações deve considerar as prioridades definidas pelo elenco de problemas identificados em cada território de trabalho.
8.10 A substituição de um ACS por suplente classificado no processo seletivo poderá ocorrer em situações onde o ACS: deixa de residir na área de sua atuação; assume outra atividade que comprometa a carga horária necessária para desempenho de suas atividades; não cumpre os compromissos e atribuições assumidas; gera conflitos ou rejeição junto a sua comunidade; o próprio ACS, por motivos particulares, requeira seu afastamento.
8.11 Em caso de impasse na substituição de um ACS, a situação deve ser submetida ao conselho local ou municipal de saúde.
8.12 O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa deverá ser realizado pelo Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB ou transitoriamente pelo Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – SIPACS ou ainda por outro sistema de informações implantado pelo município, desde que alimente a base de dados do sistema preconizado ao Programa pelo Ministério da Saúde (SIAB ou SIPACS).
8.13 A não alimentação do Sistema de Informação por um período de 02 (dois) meses consecutivos ou (três) meses alternados durante o ano, implicará na suspensão do cadastramento do programa.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
8.14 São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:
8.14.1. Realização do cadastramento das famílias;
8.14.2. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do
8.14.3. Perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
8.14.4. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
8.14.5. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
8.14.6. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
8.14.7. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
8.14.8. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-
as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
8.14.9. Promoção do aleitamento materno exclusivo;
8.14.10. Monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
8.14.11. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
8.14.12. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
8.14.13. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
8.14.14. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
8.14.15. Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;
8.14. Incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;
8.14.16. Atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério;
8.14.17. Monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas;
8.14.18. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
8.14.19. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
8.14.20. Realização de ações educativas referentes ao climatério;
8.14.21. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
8.14.22. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
8.14.23. Busca ativa das doenças infectocontagiosas;
8.14.24. Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
8.14.25. Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
8.14.26. Realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
8.14.27. Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio;
8.14.28. Incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
8.14.29. Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
8.14.30. Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
8.14.31. Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
8.14.32. Estimulação da participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade;
8.14.33. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS ENFERMEIROS INSTRUTORES/SUPERVISORES.
8.15. São consideradas atribuições básicas dos enfermeiros instrutores/supervisores:
8.15.1. Planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos ACS, executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde;
8.15.2. Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS;
8.15.3. Reorganizar e readequar se necessário, o mapeamento das áreas de implantação do programa após a seleção dos ACS, de acordo com a dispersão demográfica década área e respeitando o parâmetro do número máximo de famílias por ACS;
8.15.4. Coordenar e acompanhar a realização do cadastramento das famílias
8.15.5. Realizar, com demais profissionais da unidade básica de saúde, o diagnóstico demográfico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da área de abrangência dos ACS sob sua responsabilidade;
8.15.6.coordenar a identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos ACS;
8.15.7. Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos ACS, realizando acompanhamento e supervisão periódicas;
8.15.8. Coordenar a atualização das fichas de cadastramento das famílias;
8.15.9. Coordenar e supervisionar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
8.15.10. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade básica de saúde, no domicílio e na comunidade;
8.15.11. Participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do programa;
8.15.12. Consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa;
8.15.13. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS;
8.15.14. Definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados; alimentar o fluxo do sistema de informação aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados;
8.15.15. Tomar as medidas necessárias, junto a secretaria municipal de saúde e conselho municipal de saúde, quando da necessidade de substituição de um ACS;
8.15.16. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
9. O não cumprimento das normas e diretrizes do programa implicará na suspensão da alocação de recursos federais para o seu financiamento.
PARA MÁS INFORMAÇÕES ACESSE ESTES LINKS.
Obs. Se não conseguir acessar, copie e cole o endereço em seu navegador:
EC № 51/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm
LEI n 11.350/2006
http://www.leidireto.com.br/lei-11350.html
EC № 63/2010
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc63.htm
Fonte: Anexo I e II da Portaria nº 1886/GM Em, 18 de dezembro de 1997.
Postado pelo acs Ener em 06/01/2012.
DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
8. Na operacionalização do Programa deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
8.1 O Agente Comunitário de Saúde - ACS deve trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida.
8.2 Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo seletivo, no próprio município, com acessória da Secretaria Estadual de Saúde.
8.4 São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.
8.5 O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na Comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor lotado na unidade básica de saúde da sua referência.
8.6 É vedado ao ACS desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência.
8.7 A capacitação do Agente Comunitário de Saúde deve ocorrer em serviço, de forma continuada, gradual e permanente, sob a responsabilidade do Instrutor-Supervisor, com a participação e colaboração de outros profissionais do serviço local de saúde.
8.8 O ACS deve ser capacitado para prestar assistência a todos os membros das famílias acompanhadas, de acordo com as suas atribuições e competências.
8.9 O conteúdo das capacitações deve considerar as prioridades definidas pelo elenco de problemas identificados em cada território de trabalho.
8.10 A substituição de um ACS por suplente classificado no processo seletivo poderá ocorrer em situações onde o ACS: deixa de residir na área de sua atuação; assume outra atividade que comprometa a carga horária necessária para desempenho de suas atividades; não cumpre os compromissos e atribuições assumidas; gera conflitos ou rejeição junto a sua comunidade; o próprio ACS, por motivos particulares, requeira seu afastamento.
8.11 Em caso de impasse na substituição de um ACS, a situação deve ser submetida ao conselho local ou municipal de saúde.
8.12 O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa deverá ser realizado pelo Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB ou transitoriamente pelo Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – SIPACS ou ainda por outro sistema de informações implantado pelo município, desde que alimente a base de dados do sistema preconizado ao Programa pelo Ministério da Saúde (SIAB ou SIPACS).
8.13 A não alimentação do Sistema de Informação por um período de 02 (dois) meses consecutivos ou (três) meses alternados durante o ano, implicará na suspensão do cadastramento do programa.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
8.14 São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:
8.14.1. Realização do cadastramento das famílias;
8.14.2. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do
8.14.3. Perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
8.14.4. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
8.14.5. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
8.14.6. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
8.14.7. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
8.14.8. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-
as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
8.14.9. Promoção do aleitamento materno exclusivo;
8.14.10. Monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
8.14.11. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
8.14.12. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
8.14.13. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
8.14.14. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
8.14.15. Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;
8.14. Incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;
8.14.16. Atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério;
8.14.17. Monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas;
8.14.18. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
8.14.19. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
8.14.20. Realização de ações educativas referentes ao climatério;
8.14.21. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
8.14.22. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
8.14.23. Busca ativa das doenças infectocontagiosas;
8.14.24. Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
8.14.25. Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
8.14.26. Realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
8.14.27. Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio;
8.14.28. Incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
8.14.29. Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
8.14.30. Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
8.14.31. Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
8.14.32. Estimulação da participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade;
8.14.33. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS ENFERMEIROS INSTRUTORES/SUPERVISORES.
8.15. São consideradas atribuições básicas dos enfermeiros instrutores/supervisores:
8.15.1. Planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos ACS, executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde;
8.15.2. Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS;
8.15.3. Reorganizar e readequar se necessário, o mapeamento das áreas de implantação do programa após a seleção dos ACS, de acordo com a dispersão demográfica década área e respeitando o parâmetro do número máximo de famílias por ACS;
8.15.4. Coordenar e acompanhar a realização do cadastramento das famílias
8.15.5. Realizar, com demais profissionais da unidade básica de saúde, o diagnóstico demográfico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da área de abrangência dos ACS sob sua responsabilidade;
8.15.6.coordenar a identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos ACS;
8.15.7. Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos ACS, realizando acompanhamento e supervisão periódicas;
8.15.8. Coordenar a atualização das fichas de cadastramento das famílias;
8.15.9. Coordenar e supervisionar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
8.15.10. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade básica de saúde, no domicílio e na comunidade;
8.15.11. Participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do programa;
8.15.12. Consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa;
8.15.13. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS;
8.15.14. Definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados; alimentar o fluxo do sistema de informação aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados;
8.15.15. Tomar as medidas necessárias, junto a secretaria municipal de saúde e conselho municipal de saúde, quando da necessidade de substituição de um ACS;
8.15.16. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
9. O não cumprimento das normas e diretrizes do programa implicará na suspensão da alocação de recursos federais para o seu financiamento.
PARA MÁS INFORMAÇÕES ACESSE ESTES LINKS.
Obs. Se não conseguir acessar, copie e cole o endereço em seu navegador:
EC № 51/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm
LEI n 11.350/2006
http://www.leidireto.com.br/lei-11350.html
EC № 63/2010
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc63.htm
Fonte: Anexo I e II da Portaria nº 1886/GM Em, 18 de dezembro de 1997.
Postado pelo acs Ener em 06/01/2012.
Prefeitura Municipal de Juruti, efetiva os ACS's do Município.
Nota de Informe:
Nesta quarta-feira 09 de novembro de 2011, às 18h30min deu-se inicio na Cerimônia de Efetivação dos ACS's, de conformidade com Decreto n.1.810/2011 de 20 outubro de 2011,no Auditório da SEMSA, onde estavam as seguintes autoridades municipais compondo a mesa:
Exc. Sr. Manoel Henrique- Prefeito Municipal de Juruti,
Ilmo. Sr. Marco Aurélio-Vice-Prefeito,
Ilma. Sra. Ana Marcia- Secretaria Municipal de Saúde,
Ilmo. Sr. Cleverson Máfrar- Presidente da Câmara Municipal de Juruti,
Ilmo. Sr. Jose Pimentel- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juruti,
Ilmo. Sr. Ener Batista- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juruti,
Representantes da Sociedade Organizada.
.66 acs foram Efetivados sendo: 40 da Zona Rural e 26 da Zona Urbana.
Fonte:Ener Batista:Vice-Presidente do CMSJ.
em 23 de dezembro de 2011.
A equipe de Saúde do Psf do Maracanã realizou ultimo Grupão dos Idosos do Ano 2011.
Nota:
Nesta quarta-feira 14 de dezembro de 2011,às 7:30 da manhã foi realizada ultimo GRUPÃO do ano. No Barracão da Comunidade, onde estavam presentes 49 pessoas sendo 41 idosos de 60 anos +,8 pessoas com idade menor de 60 anos.No evento foi oferecido atendimento, de aferição de PA,dinâmica,brincadeiras.
Equipe interno do Psf:
1.Josilene-enfermeira
2.Ana Greice-escriturária
3.Marivalda-ag.serv.gerais
4.Almeriana-aux.enfermagem
5.Euzilene-aux.enfermagem
6.Ivanete-aux.serv.gerais
7.Ligia-aux.serv.gerais
Equipe de acs externo:
1.Ener-acs-vice-Presidente do CMSJ
2.Ronald-acs
3.Geovanildo-acs
4.Jose Maria-acs
5.Carmen-acs
6.Nazaré-acs
7.Silvana-acs
8.Ivanise-acs-conselheira
9.Cristiane-acs
10.Eva-acs
11.Marise-acs.
Fonte de dados:Psf-Maracanã;
Livro de procedimentos coletivos educação em Saúde.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Perfil do Conselheiro Municipal de Saúde Ener (Seguimento:Trabalhador da Saúde).
Nota:
Atuei no Conselho Municipal de Saúde Juruti no Período de:
.2001 a 2002,2003 a 2004,2007 a 2008,Como:Conselheiro Suplente;
.2009 a 2010,2011 a 2012,Como:Conselheiro Titular;
==>2009 a 2010-Presidente CMSJ;
==>2011 a 2012-Vice-Presidente CMSJ;
==>REALIZEI QUATRO (04)PRÉ-CONFERÊNCIAS DE SAÚDE;
==>VI-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A POIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OS CONSELHEIRO (A) EM 2011.
DATA DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS:
.15/04/2011-VILA TABATINGA;
.29/04/2011-DISTRITO SEDE;
.06/05/2011-VILA CASTANHAL;
.11/05/2011-VILA MUIRAPINIMA;
.26 e 27/05/2011-VI-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fonte:Arquivo do Conselheiro.
Juruti-PA,06/12/2011.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Agentes Comunitários de Saúde do Palmeiras (24/04/2010).
Nota:
Os Agentes Comunitários de Saúde do Palmeiras Participaram do Projeto Conviver juntos com outros ACS's da Cidade. Estiveram presentes no evento os seguintes:
1.Ivanete;
2.Francilene;
3.Socorro;
4.Ivaneide;
5.Paulo;
6.Clese;
7.Eliete;
8.Geronei;
9.Genilda.
sábado, 3 de dezembro de 2011
Fotografia da equipe do Psf do Maracanã.
Nota:
A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Alcoa promove um grande evento, e a equipe de Saúde do Maracanã participa da abertura oficial da Campanha do dia Mundial de Luta Contra a AIDS. Que aconteceu no dia 01 de dezembro na Arena Cultural, iniciou com uma Blitz e houve oferta de serviços como aferição de PA, teste de glicemia capilar, exposição e distribuição de preservativos e materiais educativos, e exposição de vídeos sobre DST/AIDS, para todos os participantes.
Fonte: Of. Circ.n 056/2011-DITEPLAN/SEMSA. Atualizado em 28 de abril de 2012 às 19:47
A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Alcoa promove um grande evento, e a equipe de Saúde do Maracanã participa da abertura oficial da Campanha do dia Mundial de Luta Contra a AIDS. Que aconteceu no dia 01 de dezembro na Arena Cultural, iniciou com uma Blitz e houve oferta de serviços como aferição de PA, teste de glicemia capilar, exposição e distribuição de preservativos e materiais educativos, e exposição de vídeos sobre DST/AIDS, para todos os participantes.
Fonte: Of. Circ.n 056/2011-DITEPLAN/SEMSA. Atualizado em 28 de abril de 2012 às 19:47
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Agentes Comunitários de Saúde do Maracanã.
No período de 28 a 30 de novembro a Secretaria Municipal de Saúde realizará a Campanha de Prevenção ao Câncer do Colo de Útero, com o tema: "Faça o PCCU e declare seu AMOR a VOCÊ mesma". Os ACS's do Maracanã Participam de Busca Ativa de Mulheres de 25 a 49 anos em suas Micro Áreas para ELAS virem fazer seu PCCU.
Fonte:Of.Circ.n053/2011-DITEPLAN/SEMSA. Atualizado em 28 de abril de 2012 às 19:44
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
Conselheiros Visitam Unidades de Saúde na Zona Rural (21/11/2011).
Nota:
Estiveram os seguintes Conselheiros:
1.Jose Pimentel-Presidente do CMSJ;
2.Ener Batista-Vice-Presidente do CMSJ;
3.Braz Vítor-Conselheiro;
4.Elival Tomaz-Conselheiro;
5.Maria Madalena-Conselheira;
6.Francisca Borges-Conselheira;
7.Maria Ivanise-Conselheira.
Estiveram os seguintes Conselheiros:
1.Jose Pimentel-Presidente do CMSJ;
2.Ener Batista-Vice-Presidente do CMSJ;
3.Braz Vítor-Conselheiro;
4.Elival Tomaz-Conselheiro;
5.Maria Madalena-Conselheira;
6.Francisca Borges-Conselheira;
7.Maria Ivanise-Conselheira.
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