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quinta-feira, 21 de junho de 2012

II Bauxitão de Vale Tudo em Juruti-PA

OS VENCEDORES: 1.LUTA: > NORBERTO-De Juruti 2.LUTA: > CIRA-De Juruti 3.LUTA: > BAIXINHO-De Juruti 4.LUTA: > JOSIEL-De Juruti 5.LUTA: > PITBULL-De Juruti 6.LUTA: > BRUNO-De Santarém 9.LUTA DA NOITE: > JANDESON-De Juruti OS PERDEDORES: > FLAVIO-De Óbidos > BAILARINO-De Juruti > EDMILSON-De Óriximiná > ELTON-De Santarém > PROCÓPIO-De Santarém > ALAN- De Juruti > KAIUCA-De Orixinminá Obs: Não ouve a sétima luta da noite, que seria o Sivaldo de Juruti contra o Pedro de Óbidos por motivo de seu adversário Pedro está machucado. Não ouve vencedor na oitava luta da noite, entre Negão de Juruti e Jr. Marreta de Santarém. REALIZAÇÃO: ACADEMIA ALTERNATIVA DATA: 16 DE JUNHO 2012 - HORA: 19:30HS - LOCAL: TRIBÓDROMO. Fonte: Prof: Ener de Kung fu.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Triagem Auditiva Neonatal é agendada na Atenção Básica.

INFORMATIVO:

Triagem Auditivo Neonatal (Teste da Orelhinha) é um teste realizado para o diagnóstico precoce de perda auditiva. A Secretaria de Saúde está disponibilizando no hospital Francisco Rodrigues de Barros, o teste em todas as crianças de 0 a 6 meses a partir do dia 27 de março de 2012. As consultas estão sendo agendadas na Atenção Básica, ao lado do antigo prédio do Hospital Municipal.

TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL- TESTE DA ORELHINHA:

O teste da orelhinha, também conhecido como triagem Auditiva Neonatal (TAN), passou a ser obrigatório, assim como o teste do pezinho em todas as maternidades do Brasil, a partir da publicação da Lei N 12.303 de 3 de Agosto de 2010.

O teste é o método mais eficaz para constatar problemas auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez. A pesar disso, ainda não é feito em larga escala, por ser ainda pouco divulgado o que atrasar o diagnóstico e consequentemente, o tratamento precoce e adequado.

O exame é gratuito e poderá ser realizado em qualquer fase da criança, de preferencia até os seis primeiros meses de vida, idade em que o sistema auditivo ainda está em processo de amadurecimento. Quando antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social.

Todos os bebês devem fazer o teste, e em especial os casos em que já existe um histórico de surdez na família, intervenção em UTI por mais de 48 horas, e mães que adquiriram durante a gestação rubéola, anormalidades craniofaciais entre outros.

Em casos de suspeita de perda auditiva detectados pelos exames, o município fornecerá o seguimento por especialista.

O teste da orelhinha consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz.O exame será realizado por um otorrinolaringologista, é indolor e não machuca, não tem contra-indicações e dura em torno de 10 minutos.

O resultado é informado no final do exame e registrado no cartão de vacina da criança.

A Secretaria de Saúde terá como meta a realização da Triagem Auditiva Neonatal em 100% dos nascimentos ocorridos no Hospital Municipal a partir do dia 27 de março de 2012. O especialista está disponível para realizar os testes duas vezes ao mês, devendo as crianças serem agendadas pelo Serviço de Triagem do Hospital, assim como o teste do pezinho.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde:
Divisão Técnica-DITEPLAN.

Cartório de Registro Civil nas dependências do Hospital Municipal de Juruti.

INFORMATIVO:

O Cartório de Registro Civil está emitindo a Certidão de Nascimento; nas dependências do Hospital Municipal de Juruti, no horário das 15 às 17h, de segunda à sexta-feira. Todas as crianças nascidas no hospital têm direito a esse documento gratuitamente logo após o nascimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pais que não são casados devem levar.
. A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
. Identidade RG do Pai e da Mãe (Xerox).
. CPF do Pai e Mãe (Xerox).
. É necessário à presença do pai.

Pais casados devem levar:
. A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
. Identidade RG do Pai e da Mãe (Xerox).
. CPF do Pai e Mãe (Xerox).
. Certidão da Casamento (Xerox).
. É necessário à presença do pai ou da mãe.

Quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo.

Os pais devem ir à Administração do hospital para tira a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto. Após isso; devem se dirigir a Cartório da própria Cidade, levando todos os documentos acima citados (Copias).

Os pais que são menores de 16 anos e não União Estável deverão comparecer para fazer o registro acompanhado dos avós da criança.

Os pais que não são registrados precisam, primeiramente, registrar-se para, depois,registrar o filho ou filha.

Fonte:Secretaria Municipal de Saúde;
Divisão Técnica/DITEPLAN.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Equipe de Saúde do Psf do Maracanã realiza Palestra para as Gravidas.





Informe:

Sexta-feira, dia 23 de Março de 2012 às 13:30min no anexo da Unidade de Saúde, a equipe de Saúde do Maracanã realizaram palestra educativa para um grupo gravidas, com os temas:
1. A importância do Aleitamento Materno até os seis meses de idade;
2. A importância da Saúde Bucal na gravidez;
3. A importância da Imunização da criança;
4. A importância do Cuidado com Cartão de Vacina;
5. A importância da Certidão de Nascimento da criança;
6. A importância da consulta de Puerpério;
7. A importância do CDI;etc..
Encerramento às 15:39min com entrega brindes e registro fotográficos.

REALIZAÇÃO:
Unidade de Saúde do Maracanã

APOIO:
Secretaria de Saúde
Enfermeira da Unidade
Agentes Comunitários de Saúde
Servente da Unidade

Fonte: Acs Ener em 23/03/2012.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Secretaria de Saúde de Juruti, fará uma mobilização ofertando os serviços de Saúde no Dia Internacional da mulher.

Março – Mês dedicado a Saúde da Mulher Jurutiense

Em virtude do Dia Internacional da Mulher ser comemorado no mês de março, a Secretaria de Saúde tomou a iniciativa de dedicar maior atenção a Saúde do público feminino durante este período, colocando a disposição os diversos serviços existentes no município voltado para prevenção, durante todo o mês de março.
Apesar de a mulher adquirir cada vez mais espaço no mercado de trabalho e nas relações públicas ainda se percebe bastante fragilidade quando se trata do aspecto saúde, pois ainda estão bastante vulneráveis a certas doenças como, por exemplo, as DST/AIDS, as doenças cardiovasculares, dentre outras, necessitando de atenção redobrada, pois na maioria dos casos, além de mulheres são esposas, donas de casa, trabalhadoras, mães de família que esquecem de si pra cuidar dos outros, filhos, cônjuges...
Diante disto, todos os serviços de Saúde do município estarão sensibilizados para atender o público feminino, reforçando as ações de prevenção nos diversos programas do município, como imunização, atenção ao parto, pré-natal, puerpério, prevenção do Câncer de Colo de Útero, prevenção de DST/AIDS, prevenção de Doenças Cardiovasculares e Tabagismo.
Ações
No dia 8 de março, a Secretaria de Saúde em parceria com Associação de Mulheres e Prefeitura, fará uma mobilização ofertando os serviços de imunização, Cartão SUS, aferição de PA, glicemia capilar, teste rápido de HIV e ações educativas, além de banners informativos sobre os programas; a fim de chamar atenção da mulher para aderir à prevenção.
Em continuidade, a Secretaria promoverá ações de educação continuada voltadas para atenção a Saúde Mulher com ênfase na atenção ao pré-natal, parto e puerpério, e prevenção do Câncer de Colo de Útero onde contará a participação da ginecologista e obstetra Dra. Ana Paula.
Outras estratégias será disponibilizar os serviços à mulher produtora rural, onde contará com uma equipe de profissionais para atendê-la na “Feira do Produtor”, nos dias 16 e 23 de março.

Fonte: Secretaria de Saúde
DITEPLAN/SEMSA

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

13-Dicas de saúde pra Você.

1.Mulheres que têm implante de silicone nas mamas podem amamentar.
Fonte: Dr. Eduardo Augusto Brosco Fama - CRM/SP 101.415
Viva sua paixão com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Ginecologista.
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2.Não há limite de idade para a realização da mamografia.
Fonte: Dra. Beatriz Maria Trezza - CRM/SP 93.839
Viva a melhor idade com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Geriatra.
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3.Evite utilizar água boricada nos olhos. Ela pode contribuir para piora de irritações.
Prefira uma das diversas lágrimas artificiais e lubrificantes oculares disponíveis no mercado.
Fonte: Dr. Fábio Medaglia Soccol - CRM-SP 105.019
Veja o mundo com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Oftalmologista.
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4.Doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) podem ser transmitidas através do sexo oral.
Sempre use preservativo.
Fonte: Dr. Eduardo Augusto Brosco Fama - CRM/SP 101.415
Viva sua paixão com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Ginecologista.
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5.O Brasil apresentou em 2006 a maior taxa de redução de fumantes em todo o mundo (16,2%).
Contribua para mantermos a primeira colocação em 2007 também!
Fonte: Dr. Luis Augusto Sales Lima Pilan - CRM-SP 105.078
Aproveite a vida com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Clínico Geral.
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6.Vídeo Games não prejudicam a saúde das crianças e podem contribuir para a criação de laços de amizade se o seu uso for equilibrado com brincadeiras que envolvam atividade física.
Fonte: Dr. Paulo Augusto Hüvos - CRM-SP 109.758
Brinque tendo saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Pediatra.
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7.O risco de contágio por Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) em relações entre 2 mulheres é o mesmo que existe nas relações entre um homem e uma mulher.
Fonte: Dr. Eduardo Augusto Brosco Fama - CRM/SP 101.415
Viva sua paixão com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Ginecologista.
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8.As receitas para óculos não servem para compra de lentes de contato.
A adaptação das lentes de contato é um procedimento médico e somente o oftalmologista está habilitado a fazê-la.
Fonte: Dr. Fábio Medaglia Soccol - CRM-SP 105.019
Veja o mundo com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Oftalmologista.
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9.Durante a primeira semana após o clareamento dental recomenda-se a chamada “dieta branca”.
Evite chá, café, refrigerantes a base de cola, molhos vermelhos e demais alimentos com corantes.
Fonte: Marisa Paixão - CRO-SP 53.119
Sorria com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um odontologista.
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10.Usar óculos NÃO FAZ com que o grau aumente.
Prefira lentes que protejam contra os raios ultra-violeta do sol (UVA e UVB)
Fonte: Dr. Fábio Medaglia Soccol - CRM-SP 105.019
Veja o mundo com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Oftalmologista.
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11.61,8% das mortes registradas no Brasil entre 2002 e 2004 foram causadas por Doenças Crônicas Não Transmissíveis, como hipertensão e diabetes.
Não fume, não beba, tenha uma alimentação saudável e pratique atividades físicas.
Fonte: Dr. Luis Augusto Sales Lima Pilan - CRM-SP 105.078
Fonte: Ministério da Saúde / VIGITEL Brasil 2006
Aproveite a vida com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Clínico Geral.
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12.A pílula anticoncepcional tradicional NÃO DEVE ser utilizada como método contraceptivo de emergência,...
seu uso deve ser contínuo ou cíclico.
Fonte: Dr. Eduardo Augusto Brosco Fama – CRM/SP 101.415
Viva sua paixão com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Ginecologista.
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13.O uso do computador por períodos prolongados pode levar a alterações visuais transitórias...
Programe intervalos de 10 minutos a cada duas horas trabalhadas.
Fonte: Dr. Fábio Medaglia Soccol – CRM/SP 105.019
Tenha sucesso com saúde e responsabilidade!
Consulte sempre um Oftalmologista.
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Fonte:Internet.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Registro fotográfico do evento "MMA de Vale Tudo" 07/01/2012.





Professores de Kung Fú, demostra suas habilidades.


===============>Sifu:Tiago de Óbidos,Sifu:Ener de Juruti.

Informativo:

Neste Sábado 07 de janeiro de 2012,foi realizado na "Arena do Mundurukus" Segundo MMA de vale tudo,onde estavam vários atletas dos municípios vizinho.

Atletas vencedores:

1.Rômulo- de Oriximiná;
2.Luiz Paulo-de Oriximiná;
3.Janderson-de Juruti;
4.Jeremias-de Santarém.

Atletas não vencedores:

1.Carlos-de Óbidos;
2.Everson-de Santarém;
3.Edimilson-de Oriximiná;
4.Sivaldo-de Juruti.
Fonte: Academia Alternativa.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Contribuições Básicas dos ACS`s, e dos Enfermeiros(as) do Programa.

============= Resumo dos anexos I e II da Portaria ==============

DIRETRIZES OPERACIONAIS DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

8. Na operacionalização do Programa deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
8.1 O Agente Comunitário de Saúde - ACS deve trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida.
8.2 Um ACS é responsável pelo acompanhamento de, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas.
8.3 O recrutamento do Agente Comunitário de Saúde deve se dar através de processo seletivo, no próprio município, com acessória da Secretaria Estadual de Saúde.
8.4 São considerados requisitos para o ACS: ser morador da área onde exercerá suas atividades há pelo menos dois anos, saber ler e escrever, ser maior de dezoito anos e ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.
8.5 O Agente Comunitário de Saúde deve desenvolver atividades de prevenção das doenças e promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na Comunidade, sob supervisão e acompanhamento do enfermeiro Instrutor-Supervisor lotado na unidade básica de saúde da sua referência.
8.6 É vedado ao ACS desenvolver atividades típicas do serviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência.
8.7 A capacitação do Agente Comunitário de Saúde deve ocorrer em serviço, de forma continuada, gradual e permanente, sob a responsabilidade do Instrutor-Supervisor, com a participação e colaboração de outros profissionais do serviço local de saúde.
8.8 O ACS deve ser capacitado para prestar assistência a todos os membros das famílias acompanhadas, de acordo com as suas atribuições e competências.
8.9 O conteúdo das capacitações deve considerar as prioridades definidas pelo elenco de problemas identificados em cada território de trabalho.
8.10 A substituição de um ACS por suplente classificado no processo seletivo poderá ocorrer em situações onde o ACS: deixa de residir na área de sua atuação; assume outra atividade que comprometa a carga horária necessária para desempenho de suas atividades; não cumpre os compromissos e atribuições assumidas; gera conflitos ou rejeição junto a sua comunidade; o próprio ACS, por motivos particulares, requeira seu afastamento.
8.11 Em caso de impasse na substituição de um ACS, a situação deve ser submetida ao conselho local ou municipal de saúde.
8.12 O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Programa deverá ser realizado pelo Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB ou transitoriamente pelo Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – SIPACS ou ainda por outro sistema de informações implantado pelo município, desde que alimente a base de dados do sistema preconizado ao Programa pelo Ministério da Saúde (SIAB ou SIPACS).
8.13 A não alimentação do Sistema de Informação por um período de 02 (dois) meses consecutivos ou (três) meses alternados durante o ano, implicará na suspensão do cadastramento do programa.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

8.14 São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:
8.14.1. Realização do cadastramento das famílias;
8.14.2. Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do
8.14.3. Perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
8.14.4. Realização do acompanhamento das micro-áreas de risco;
8.14.5. Realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
8.14.6. Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
8.14.7. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;
8.14.8. Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-
as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;
8.14.9. Promoção do aleitamento materno exclusivo;
8.14.10. Monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
8.14.11. Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;
8.14.12. Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;
8.14.13. Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;
8.14.14. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;
8.14.15. Seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;
8.14. Incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;
8.14.16. Atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no puerpério;
8.14.17. Monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas;
8.14.18. Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;
8.14.19. Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;
8.14.20. Realização de ações educativas referentes ao climatério;
8.14.21. Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;
8.14.22. Realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;
8.14.23. Busca ativa das doenças infectocontagiosas;
8.14.24. Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;
8.14.25. Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;
8.14.26. Realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
8.14.27. Identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio;
8.14.28. Incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
8.14.29. Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;
8.14.30. Realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;
8.14.31. Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;
8.14.32. Estimulação da participação comunitária para ações que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade;
8.14.33. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS ENFERMEIROS INSTRUTORES/SUPERVISORES.

8.15. São consideradas atribuições básicas dos enfermeiros instrutores/supervisores:
8.15.1. Planejar e coordenar a capacitação e educação permanente dos ACS, executando-a com participação dos demais membros da equipe de profissionais do serviço local de saúde;
8.15.2. Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos ACS;
8.15.3. Reorganizar e readequar se necessário, o mapeamento das áreas de implantação do programa após a seleção dos ACS, de acordo com a dispersão demográfica década área e respeitando o parâmetro do número máximo de famílias por ACS;
8.15.4. Coordenar e acompanhar a realização do cadastramento das famílias
8.15.5. Realizar, com demais profissionais da unidade básica de saúde, o diagnóstico demográfico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da área de abrangência dos ACS sob sua responsabilidade;
8.15.6.coordenar a identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos ACS;
8.15.7. Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos ACS, realizando acompanhamento e supervisão periódicas;
8.15.8. Coordenar a atualização das fichas de cadastramento das famílias;
8.15.9. Coordenar e supervisionar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;
8.15.10. Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade básica de saúde, no domicílio e na comunidade;
8.15.11. Participar do processo de capacitação e educação permanente técnica e gerencial junto às coordenações regional e estadual do programa;
8.15.12. Consolidar, analisar e divulgar mensalmente os dados gerados pelo sistema de informação do programa;
8.15.13. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da unidade básica de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos ACS;
8.15.14. Definir, juntamente com a equipe da unidade básica de saúde, as ações e atribuições prioritárias dos ACS para enfrentamento dos problemas identificados; alimentar o fluxo do sistema de informação aos níveis regional e estadual, nos prazos estipulados;
8.15.15. Tomar as medidas necessárias, junto a secretaria municipal de saúde e conselho municipal de saúde, quando da necessidade de substituição de um ACS;
8.15.16. Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.
9. O não cumprimento das normas e diretrizes do programa implicará na suspensão da alocação de recursos federais para o seu financiamento.

PARA MÁS INFORMAÇÕES ACESSE ESTES LINKS.
Obs. Se não conseguir acessar, copie e cole o endereço em seu navegador:

EC № 51/2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc51.htm

LEI n 11.350/2006
http://www.leidireto.com.br/lei-11350.html

EC № 63/2010
http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc63.htm

Fonte: Anexo I e II da Portaria nº 1886/GM Em, 18 de dezembro de 1997.
Postado pelo acs Ener em 06/01/2012.

Prefeitura Municipal de Juruti, efetiva os ACS's do Município.


Nota de Informe:
Nesta quarta-feira 09 de novembro de 2011, às 18h30min deu-se inicio na Cerimônia de Efetivação dos ACS's, de conformidade com Decreto n.1.810/2011 de 20 outubro de 2011,no Auditório da SEMSA, onde estavam as seguintes autoridades municipais compondo a mesa:
Exc. Sr. Manoel Henrique- Prefeito Municipal de Juruti,
Ilmo. Sr. Marco Aurélio-Vice-Prefeito,
Ilma. Sra. Ana Marcia- Secretaria Municipal de Saúde,
Ilmo. Sr. Cleverson Máfrar- Presidente da Câmara Municipal de Juruti,
Ilmo. Sr. Jose Pimentel- Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juruti,
Ilmo. Sr. Ener Batista- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Juruti,
Representantes da Sociedade Organizada.
.66 acs foram Efetivados sendo: 40 da Zona Rural e 26 da Zona Urbana.
Fonte:Ener Batista:Vice-Presidente do CMSJ.
em 23 de dezembro de 2011.

A equipe de Saúde do Psf do Maracanã realizou ultimo Grupão dos Idosos do Ano 2011.


Nota:
Nesta quarta-feira 14 de dezembro de 2011,às 7:30 da manhã foi realizada ultimo GRUPÃO do ano. No Barracão da Comunidade, onde estavam presentes 49 pessoas sendo 41 idosos de 60 anos +,8 pessoas com idade menor de 60 anos.No evento foi oferecido atendimento, de aferição de PA,dinâmica,brincadeiras.
Equipe interno do Psf:
1.Josilene-enfermeira
2.Ana Greice-escriturária
3.Marivalda-ag.serv.gerais
4.Almeriana-aux.enfermagem
5.Euzilene-aux.enfermagem
6.Ivanete-aux.serv.gerais
7.Ligia-aux.serv.gerais
Equipe de acs externo:
1.Ener-acs-vice-Presidente do CMSJ
2.Ronald-acs
3.Geovanildo-acs
4.Jose Maria-acs
5.Carmen-acs
6.Nazaré-acs
7.Silvana-acs
8.Ivanise-acs-conselheira
9.Cristiane-acs
10.Eva-acs
11.Marise-acs.
Fonte de dados:Psf-Maracanã;
Livro de procedimentos coletivos educação em Saúde.