******Bem vindos ao blog!. "Blog de caráter informativo, podendo conter publicações de cunho político, esportivo, também comentários sobre eventos religioso !, etc.... Membro da Equipe de Profissionais de Saúde da UBS Maracanã. Layout atualizado em 25 de janeiro de 2024.
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juruti-PA, Realizará eleição da nova diretoria do Sindicato.
Informe:
Segunda-feira 16 de abril de 2012, às 13:00 A comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juruti, a reuniu-se na sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação no anexo da SEMED. Com os seguintes membros: Sr. Aleilson Vidinha de Souza - Presidente da comissão, Sr. Ener Batista de Oliveira - primeiro membro, Sr. Pedro Afonso Pereira de Santarém - segundo membro, Sr. Elian Andrade da Silva - terceiro membro, para trabalharem na elaboração do Regimento eleitoral. No dia 28 de abril ocorrerá Assembléia Extraordinária para a aprovação do regimento da eleição, em breve estaremos informando sobre lançamento do EDITAL.
Fonte: Comissão Eleitoral
Juruti, 16 de Abril de 2012.
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Triagem Auditiva Neonatal é agendada na Atenção Básica.
INFORMATIVO:
Triagem Auditivo Neonatal (Teste da Orelhinha) é um teste realizado para o diagnóstico precoce de perda auditiva. A Secretaria de Saúde está disponibilizando no hospital Francisco Rodrigues de Barros, o teste em todas as crianças de 0 a 6 meses a partir do dia 27 de março de 2012. As consultas estão sendo agendadas na Atenção Básica, ao lado do antigo prédio do Hospital Municipal.
TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL- TESTE DA ORELHINHA:
O teste da orelhinha, também conhecido como triagem Auditiva Neonatal (TAN), passou a ser obrigatório, assim como o teste do pezinho em todas as maternidades do Brasil, a partir da publicação da Lei N 12.303 de 3 de Agosto de 2010.
O teste é o método mais eficaz para constatar problemas auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez. A pesar disso, ainda não é feito em larga escala, por ser ainda pouco divulgado o que atrasar o diagnóstico e consequentemente, o tratamento precoce e adequado.
O exame é gratuito e poderá ser realizado em qualquer fase da criança, de preferencia até os seis primeiros meses de vida, idade em que o sistema auditivo ainda está em processo de amadurecimento. Quando antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social.
Todos os bebês devem fazer o teste, e em especial os casos em que já existe um histórico de surdez na família, intervenção em UTI por mais de 48 horas, e mães que adquiriram durante a gestação rubéola, anormalidades craniofaciais entre outros.
Em casos de suspeita de perda auditiva detectados pelos exames, o município fornecerá o seguimento por especialista.
O teste da orelhinha consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz.O exame será realizado por um otorrinolaringologista, é indolor e não machuca, não tem contra-indicações e dura em torno de 10 minutos.
O resultado é informado no final do exame e registrado no cartão de vacina da criança.
A Secretaria de Saúde terá como meta a realização da Triagem Auditiva Neonatal em 100% dos nascimentos ocorridos no Hospital Municipal a partir do dia 27 de março de 2012. O especialista está disponível para realizar os testes duas vezes ao mês, devendo as crianças serem agendadas pelo Serviço de Triagem do Hospital, assim como o teste do pezinho.
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde:
Divisão Técnica-DITEPLAN.
Triagem Auditivo Neonatal (Teste da Orelhinha) é um teste realizado para o diagnóstico precoce de perda auditiva. A Secretaria de Saúde está disponibilizando no hospital Francisco Rodrigues de Barros, o teste em todas as crianças de 0 a 6 meses a partir do dia 27 de março de 2012. As consultas estão sendo agendadas na Atenção Básica, ao lado do antigo prédio do Hospital Municipal.
TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL- TESTE DA ORELHINHA:
O teste da orelhinha, também conhecido como triagem Auditiva Neonatal (TAN), passou a ser obrigatório, assim como o teste do pezinho em todas as maternidades do Brasil, a partir da publicação da Lei N 12.303 de 3 de Agosto de 2010.
O teste é o método mais eficaz para constatar problemas auditivos em recém-nascidos e prevenir a surdez. A pesar disso, ainda não é feito em larga escala, por ser ainda pouco divulgado o que atrasar o diagnóstico e consequentemente, o tratamento precoce e adequado.
O exame é gratuito e poderá ser realizado em qualquer fase da criança, de preferencia até os seis primeiros meses de vida, idade em que o sistema auditivo ainda está em processo de amadurecimento. Quando antes algum problema for detectado, melhor será o desenvolvimento da linguagem e a integração social.
Todos os bebês devem fazer o teste, e em especial os casos em que já existe um histórico de surdez na família, intervenção em UTI por mais de 48 horas, e mães que adquiriram durante a gestação rubéola, anormalidades craniofaciais entre outros.
Em casos de suspeita de perda auditiva detectados pelos exames, o município fornecerá o seguimento por especialista.
O teste da orelhinha consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na orelha do bebê que emite sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz.O exame será realizado por um otorrinolaringologista, é indolor e não machuca, não tem contra-indicações e dura em torno de 10 minutos.
O resultado é informado no final do exame e registrado no cartão de vacina da criança.
A Secretaria de Saúde terá como meta a realização da Triagem Auditiva Neonatal em 100% dos nascimentos ocorridos no Hospital Municipal a partir do dia 27 de março de 2012. O especialista está disponível para realizar os testes duas vezes ao mês, devendo as crianças serem agendadas pelo Serviço de Triagem do Hospital, assim como o teste do pezinho.
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde:
Divisão Técnica-DITEPLAN.
Cartório de Registro Civil nas dependências do Hospital Municipal de Juruti.
INFORMATIVO:
O Cartório de Registro Civil está emitindo a Certidão de Nascimento; nas dependências do Hospital Municipal de Juruti, no horário das 15 às 17h, de segunda à sexta-feira. Todas as crianças nascidas no hospital têm direito a esse documento gratuitamente logo após o nascimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pais que não são casados devem levar.
. A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
. Identidade RG do Pai e da Mãe (Xerox).
. CPF do Pai e Mãe (Xerox).
. É necessário à presença do pai.
Pais casados devem levar:
. A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
. Identidade RG do Pai e da Mãe (Xerox).
. CPF do Pai e Mãe (Xerox).
. Certidão da Casamento (Xerox).
. É necessário à presença do pai ou da mãe.
Quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo.
Os pais devem ir à Administração do hospital para tira a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto. Após isso; devem se dirigir a Cartório da própria Cidade, levando todos os documentos acima citados (Copias).
Os pais que são menores de 16 anos e não União Estável deverão comparecer para fazer o registro acompanhado dos avós da criança.
Os pais que não são registrados precisam, primeiramente, registrar-se para, depois,registrar o filho ou filha.
Fonte:Secretaria Municipal de Saúde;
Divisão Técnica/DITEPLAN.
O Cartório de Registro Civil está emitindo a Certidão de Nascimento; nas dependências do Hospital Municipal de Juruti, no horário das 15 às 17h, de segunda à sexta-feira. Todas as crianças nascidas no hospital têm direito a esse documento gratuitamente logo após o nascimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pais que não são casados devem levar.
. A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
. Identidade RG do Pai e da Mãe (Xerox).
. CPF do Pai e Mãe (Xerox).
. É necessário à presença do pai.
Pais casados devem levar:
. A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital.
. Identidade RG do Pai e da Mãe (Xerox).
. CPF do Pai e Mãe (Xerox).
. Certidão da Casamento (Xerox).
. É necessário à presença do pai ou da mãe.
Quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo.
Os pais devem ir à Administração do hospital para tira a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto. Após isso; devem se dirigir a Cartório da própria Cidade, levando todos os documentos acima citados (Copias).
Os pais que são menores de 16 anos e não União Estável deverão comparecer para fazer o registro acompanhado dos avós da criança.
Os pais que não são registrados precisam, primeiramente, registrar-se para, depois,registrar o filho ou filha.
Fonte:Secretaria Municipal de Saúde;
Divisão Técnica/DITEPLAN.
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